A PZA Engenharia, está pronta para lhe atender providenciando toda a documentação para regularizar suas obras, junto a prefeitura de Santa Maria. acompanhe a cartilha para saber do passo a passo para regularizar seu imóvel.
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Esta cartilha tem como objetivo orientar a população sobre os benefícios e procedimentos da Lei Municipal Complementar Nº. 125/2019 – Lei de Regularização de Edificações, a qual dispõe sobre regularização de edificações construídas em desacordo com o Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo.
Nesta cartilha, você encontrará todas as orientações sobre os documentos necessários e tramitações para iniciar o processo de regularização junto à Prefeitura Municipal de Santa Maria, passando pelo setores responsáveis na Secretaria de Estruturação e Regulação Urbana.

• As casas, prédios, comércios, serviços, além de acréscimos e reformas que foram concluídas até 31/12/2018;
• As edificações que possuem projeto aprovado e licenciado até 30/06/2018, as quais foram construídas em desacordo com o projeto e com o Plano Diretor;
• Edificações que estejam acima dos índices urbanísticos permitidos;
• Edificações que tenham sido notificadas como irregular através do recadastramento até 31/12/2018;
• Edificações construídos em áreas anteriormente rurais;
• Edificações que possuam área irregular e que necessite de troca de uso do solo;
• Sob análise poderão ser regularizadas as edificações: que não atendam aos recuos e afastamentos, edificações que estejam localizadas sobre parcelamentos irregulares e/ou logradouros públicos não oficializados, edificações localizadas ao longo de rodovias no perímetro urbano;
• As edificações que necessitam de regularização devem estar concluídas, ter higiene, salubridade, estabilidade e segurança.

• Contratar um profissional como responsável técnico (engenheiro civil, arquiteto e urbanista);
• Este profissional realizará o levantamento arquitetônico da edificação, bem como juntar a documentação mínima exigida;
• Pagar a taxa de protocolo emitida pela Superintendência de Análise e Aprovação de Projetos;
• Após o pagamento da taxa, o processo será encaminhado ao setor competente, e então acompanhar o processo através do site:
www.santamaria.rs.gov.br/secao/protocolo ou pelo telefone 3921-7221.

• Requerimento padrão, modelo disponível no site:
www.santamaria.rs.gov.br/estruturacao
• Espelho cadastral de IPTU, disponível no site:
www.santamaria.rs.gov.br/secao/servicosonline
• Levantamento Arquitetônico, Laudos e ART/RRT emitidos pelo responsável técnico;
• Informações Urbanísticas;
• Declaração de Informações Urbanísticas;
• Matrícula atualizada do imóvel de até 01 (um) ano;
• Dentre outros documentos necessários após análise.
Observação: Só serão protocolados e analisados os processos que tiverem a documentação mínima acima, caso não esteja completa a documentação, este processo será devolvido sem análise.

• As contrapartidas serão emitidas conforme os artigos 11 a 16 de Lei de Regularização de Edificações;
• Será encaminhado um Parecer Prévio ao contribuinte para ciência dos valores referentes à regularização, onde a Carta somente será emitida após quitação da guia de pagamento;
• Será cobrado Imposto Sobre Qualquer Natureza (ISSQN) para a regularização, sendo apenas isento os casos especificados em legislação.

• Para os casos que se enquadram no Poupa Tempo (confira aqui todos dos documentos necessários) , o protocolo da regularização é válido como atendimento às condicionantes;
• A lei vai possibilitar a muitos contribuintes a regularização da sua situação junto ao cadastro municipal (IPTU), possuindo direito à redução da alíquota como imóvel regular;
• Após a emissão da Carta de Habitação é possível averbar o seu imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
• Faça aqui o download da Lei de Regularização de Edificações.
Fonte: http://www.santamaria.rs.gov.br/regularizacao/